Incoterms 2020: EXW, FCA, FOB, CIF e DDP
Os Incoterms distribuem custos e responsabilidades e definem a transferência de risco entre comprador e vendedor. Use o termo, o local nomeado e a edição para comparar propostas e redigir o contrato.
Atualizado em . Responsabilidade editorial: Conexão Importadora.
O que são os Incoterms
Os Incoterms® 2020 são regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que distribuem responsabilidades entre comprador e vendedor: frete, seguro, despacho, custos e transferência de risco. Eles não substituem o contrato nem determinam tributos.
Escolha o termo, o local nomeado e o modal antes de fechar o pedido. Consulte a ICC e a tabela do Siscomex.
Os principais Incoterms na importação da China
EXW (Ex Works)
O fornecedor disponibiliza a mercadoria no local combinado. O comprador organiza as etapas seguintes, inclusive exportação quando aplicável; confirme se o arranjo é operacionalmente adequado.
FCA (Free Carrier)
O vendedor entrega a carga ao transportador no local nomeado e realiza o despacho de exportação. É uma alternativa para qualquer modal e costuma ser considerada quando a carga segue em contêiner ou transporte multimodal.
FOB (Free On Board)
FOB é regra para transporte marítimo ou aquaviário interior: o vendedor entrega a carga a bordo do navio e o risco muda nesse ponto. Para contêiner entregue ao terminal antes do embarque, avalie FCA; veja também o frete marítimo.
CFR e CIF (Cost and Freight / Cost, Insurance and Freight)
CFR e CIF também são regras marítimas/aquaviárias. O vendedor contrata e paga o frete até o destino; no CIF, contrata também seguro, mas o risco é transferido quando a carga é embarcada no porto de origem.
DAP, DPU e DDP
No DAP, o vendedor organiza e paga o transporte até o local combinado, sem desembaraço de importação; no DPU, entrega descarregada. No DDP, o vendedor assume o desembaraço de importação e os tributos previstos pela regra. Na importação brasileira, vendedor estrangeiro sem capacidade legal para realizar o despacho não pode usar DDP; nesses casos, avalie DAP ou DPU com importador habilitado e estrutura local adequada.
Qual Incoterm escolher
Não existe Incoterm universalmente melhor. Compare modal, local nomeado, capacidade de despacho, seguro, custos totais e controle desejado. Em contêiner/multimodal, FCA pode ser mais coerente; FOB/CFR/CIF ficam restritos ao aquaviário. DDP exige vendedor estrangeiro com capacidade legal de despacho no Brasil; sem ela, use DAP/DPU com importador habilitado e estrutura local.
Use o apoio de importação para comparar propostas concretas; o termo deve estar no contrato com local e edição definidos.
Resumo: quem paga o quê
| Incoterm | Modal | Frete principal | Risco muda em |
|---|---|---|---|
| EXW | Qualquer | Comprador | Local de disponibilização |
| FCA | Qualquer/multimodal | Comprador | Entrega ao transportador |
| FOB | Marítimo/aquaviário | Comprador | Carga a bordo |
| CFR/CIF | Marítimo/aquaviário | Vendedor contrata; CIF inclui seguro | Carga a bordo |
| DAP/DPU/DDP | Qualquer | Vendedor organiza/paga até o destino; DDP inclui importação | Entrega no local definido |
Para confirmar a redação e o modal, consulte as regras da ICC para qualquer modal e as regras marítimas.
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